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Escrito por Cleuza Viana| Direito Tributário |11.10.2024 09:00
Foi publicada hoje a Lei nº 14.993/2024, chamada de Lei do Combustível do Futuro.
A referida lei criou o Programa Nacional de Biometano, que estabeleceu um regime de compra compulsória do gás renovável no mercado de gás natural, para o atendimento das metas estabelecidas na legislação (art. 17), sob pena de multa que pode ser estipulada, nos termos do regulamento, entre R$ 100 mil reais e R$ 50 milhões de reais. Produtores e importadores de gás natural poderão, ao invés e comprar o gás renovável propriamente dito, atender as metas através da aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometado (CGOB).
Conforme art. 2º, IV, Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado pelo produtor de biocombustível, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP, que atesta as características do processo produtivo e que deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção, além de outros itens dispostos em regulamento.
Conforme arts. 19 e 20, o CGOB será concedido ao produtor ou ao importador de biometano que atender individualmente aos parâmetros definidos em regulamento. A regulamentação do CGOB deverá garantir rastreabilidade, transparência, credibilidade e fungibilidade com outros certificados, quando couber, garantida a não ocorrência de dupla contagem do atributo ambiental.
Há previsão na Lei do Combustível do Futuro para que o CGOB seja negociado no mercado de capitais, como valor mobiliário (art. 22).
A lei também trouxe os reflexos tributários da comercialização do CGBO estabelecendo a tributação pelo IRPJ e CSLL do ganho de capital decorrente da alienação do certificado. Além disso, estabeleceu a possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ das empresas sob apuração em lucro real, das despesas administrativas ou financeiras necessárias à emissão, à escrituração, ao registro e à negociação do CGOB (art. 23, parágrafo primeiro).
Cleuza Viana
Sócia | Azul Business Consult
www.azulbusinessconsult.com.br
cleuza@azulbusinessconsult.com.br
Escrito por Elton Dutra | Direito Tributário | 09.10.2024 08:00
Empresas com gestão tributária eficiente, desenvolvem teses tributárias.
Ao longo dos últimos 20 anos atuando para empresas dos mais diversos segmentos e portes, desenvolvendo e conduzindo as chamadas “teses tributárias”, acumulamos experiência suficiente para afirmar que essas podem ser instrumentos estratégicos na gestão empresarial de longo prazo, e se previamente bem analisadas e posteriormente bem conduzidas, podem gerar excelentes resultados.
Nesse sentido, em nossa rotina de atendimentos empresariais, ainda é recorrente muitas dúvidas, sejam estas de conotação tributária ou processual.
Assim, sem a pretensão de discorrermos todos os detalhes de um projeto de recuperar tributos via judiciário em um pequeno texto, traçamos abaixo um cenário resumido, onde o empresário(a) que não é familiarizado (a) a essa modalidade, possa no mínimo ter noção das peculiaridades e pontos de atenção que devem ser observados.
1 Antes de optar pela via judicial, é indispensável que sejam verificados:
1.1 Qual o efeito contábil, fiscal e financeiro da tese na operação da empresa ?
1.2 O tema central da tese é novo ou já possui entendimento consolidado junto ao Judiciário?
1.3 Se a tese for julgada favorável aos contribuintes no Judiciário, como será realizada a instrumentalização e monetização no caixa da empresa?
Superado esses 3 pontos de atenção fundamentais, e você contratar um profissional especialista e habilitado junto a OAB, novamente listamos alguns pontos de atenção que todo empresário deve analisar cuidadosamente, vejamos:
2 Qual o tipo de ação o advogado contratado por sua empresa irá utilizar?
Aqui reside um ponto sensível e absolutamente importante quanto a mensuração de riscos financeiros ao se desenvolver uma tese tributária, vejamos:
2.1 Ação Declaratória em matéria tributária
Em regra, temas tributários envolvem valores representativos, logo traduzindo do mundo jurídico processual para um entendimento empresarial mais objetivo, toda causa deve ser valorada, e sobre essa base, em se tratando de uma ação ordinária, incidirá em caso de derrota, a chamada sucumbência, que novamente traduzindo, significa os valores que sairão do caixa da sua empresa em caso de derrota.
2.2 Mandado de Segurança em matéria tributária
É um instrumento jurídico apto a afastar a imposição do fisco (ato coator) em obrigar sua empresa a recolher tributo considerado indevido, e tem como particularidade a não incidência da chamada sucumbência, logo é o meio processual mais apropriado em matéria tributária, para o desenvolvimento de uma tese.
3 Quais os efeitos preventivos ao ingressar com uma tese?
Interromper a prescrição e evitar a modulação de efeitos limitantes a recuperação dos tributos em caso de decisão favorável à sua empresa.
Explico:
Em regra, temos a interrupção da prescrição quinquenal, que representa a possibilidade da sua empresa recuperar os últimos 60 meses a contar do protocolo do processo.
Ainda, com as constantes modulações de decisões tributárias pró contribuintes pelas Cortes Superiores do Judiciário, onde é considerado o protocolo do processo como sendo o momento de exercício do direito, logo o ponto de ter ou não o direito de retroagir, ao ingressar com uma tese, você também está buscando garantir que possa recuperar os últimos 60 meses de tributos indevidos, pois exercitou o direito antes da modulação ser determinada.
4 Ao longo do processo tributário, como devo proceder?
Depois de avaliar os efeitos contábeis, fiscais e financeiros da tese, bem como estar devidamente representado por profissional especialista em contencioso tributário e que desenvolverá a tese em regra, via mandado de segurança, ainda resta aferir como se portar ao longo do processo, vejamos:
4.1 Mantenha o recolhimento dos tributos questionados, assim você evita a formação de passivo;
4.2 Teses tributárias novas, tendem a tramitar por longos anos, logo, mantenha junto ao seu advogado uma rotina periódica de atualizações sobre o processo;
4.3 Lembre, uma tese tributária é um ativo da sua empresa e poderá recuperar caixa no futuro, logo mantenha ela no seu planejamento tributário estratégico;
Pronto, agora você empresário(a), já tem um roteiro resumido para consultar sempre que tiver dúvidas, e certamente tomar a melhor decisão para o seu negócio.
Mais informações sobre esse tema, entre em contato, será um prazer ajudá-lo(a) e contribuir com a gestão tributária do seu negócio.
Elton Dutra
Sócio Presidente | Azul Business Consult
www.azulbusinessconsult.com.br
presidente@azulbusinessconsult.com.br
41 9 9261 2663